DECRETO DE 24 DE SETEMBRO DE 1969
Dispõe sôbre o Museu Histórico e Pedagógico «Major Novais», da cidade de Cruzeiro
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, e
Considerando que a cidade de Cruzeiro reune condições,
inclusive quanto à existência de valioso acêrvo
histórico e artístico já constituido, para
instalação do Museu Histórico e Pedagógico
do Município;
Considerando que se impõe à preservação do
referido patrimônio, sua conservação e
desenvolvimento, bem como a colocação desses bens
culturais a serviço da educação e do ensino, na
forma prevista pela regulamentação dos museus
históricos e pedagógicos do Estado;
Considerando finalmente o interêsse da cidade pela
criação do referido Museu, como instituto Oficial do
Estado, o que lhe conferirá situação segura de
manutenção e desenvolvimento, sob
orientação e assistência da Secretaria de Cultura,
Esportes e Turismo,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Cultura, Esportes e
Turismo autorizada a instalar, na cidade de Cruzeiro, em local cedido
por particular ou pelo município, adequado a êste fim, o
Museu Histórico e Pedagógico «Major Novais».
Artigo 2.º - O Museu de que trata o artigo antecedente
será instalado pelo Serviço de Museus Históricos
da mencionada Secretaria e se regerá pelos dispositivos
legais que disciplinam êstes institutos, na forma das leis e
regulamentos em vigor.
Artigo 3.º - Enquanto não fôr constituído o
quadro de pessoal do Museu, o Govêrno do Estado colocará a
disposição do Serviço de Museus Históricos
os professores requisitados para êsse fim e bem assim o pessoal
administrativo competente.
Artigo 4.º - O Museu Histórico e Pedagógico
«Major Novais», de Cruzeiro, integrará para todos os
fins e efeitos a rêde de Museus Históricos e
Pedagógicos do Estado.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da
Casa Civil, respondendo pelo expediente da Secretaria de Cultura,
Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 24 de setembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.