DECRETO DE 24 DE SETEMBRO DE 1969

Dispõe sôbre o Museu Histórico e Pedagógico «Major Novais», da cidade de Cruzeiro

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, e
Considerando que a cidade de Cruzeiro reune condições, inclusive quanto à existência de valioso acêrvo histórico e artístico já constituido, para instalação do Museu Histórico e Pedagógico do Município;
Considerando que se impõe à preservação do referido patrimônio, sua conservação e desenvolvimento, bem como a colocação desses bens culturais a serviço da educação e do ensino, na forma prevista pela regulamentação dos museus históricos e pedagógicos do Estado;
Considerando finalmente o interêsse da cidade pela criação do referido Museu, como instituto Oficial do Estado, o que lhe conferirá situação segura de manutenção e desenvolvimento, sob orientação e assistência da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo autorizada a instalar, na cidade de Cruzeiro, em local cedido por particular ou pelo município, adequado a êste fim, o Museu Histórico e Pedagógico «Major Novais
».
Artigo 2.º - O Museu de que trata o artigo antecedente será instalado pelo Serviço de Museus Históricos da mencionada Secretaria e se regerá pelos dispositivos legais que disciplinam êstes institutos, na forma das leis e regulamentos em vigor.
Artigo 3.º - Enquanto não fôr constituído o quadro de pessoal do Museu, o Govêrno do Estado colocará a disposição do Serviço de Museus Históricos os professores requisitados para êsse fim e bem assim o pessoal administrativo competente.
Artigo 4.º - O Museu Histórico e Pedagógico «Major Novais», de Cruzeiro, integrará para todos os fins e efeitos a rêde de Museus Históricos e Pedagógicos do Estado.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil, respondendo pelo expediente da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 24 de setembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.