DECRETO DE 25 DE NOVEMBRO DE 1969

Dispõe sôbre alteração no Decreto n. 51.646, de 7 de abril de 1969

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passam a ter a seguinte redação os artigos 1.º e 2.º do Decreto n.º 51.646, de 7 de abril de 1969:
"Artigo 1.º - Fica aprovado o Plano Parcial de Aplicação, referente a Ampliação dos Serviços Públicos e Serviços em Regime de Programação Especial, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Prêto - Prioridade I - constante dos autos n.º 140-69-SEP., no valor de NCr$ 433.500,00 (quatrocentos e trinta e três mil e quinhentos cruzeiros novos).
Artigo 2.º - A despesa de que trata o Plano de Aplicação, mencionado no artigo 1.º , correrá à conta das seguintes dotações do orçamento vigente:



Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário de Economia e Planejamento.
Publicado na Casa Civil, aos 25 de novembro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.