DECRETO DE 27 DE OUTUBRO DE 1969
Dispõe sôbre a supressão do R.T.I. para a função que especifica e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o parecer favorável
n. 72/69, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suprimido o Regime de Tempo Integral
(R.T.I.), a que se refere a Lei 4.477, de 24 de dezembro de 1957, para
a função Zootecnista, ref. "I",
extranumerário-mensalista, exercida pelo sr. Recenvindo Gontijo
Filho, junto ao Departamento da Produção Animal, da
Secretaria da Agricultura.
Artigo 2.º - O servidor referido no artigo anterior reverte
ao regime comum de trabalho podendo, observadas as formalidades legais,
ser convocado para trabalhar no Regime de Dedicação
Exclusiva (R.D.E.).
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de outubro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 27 de outubro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.