DECRETO DE 27 DE NOVEMBRO DE 1969

Autoriza celebração de convênio

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo autorizada à celebrar convênio com a Prefeitura Municipal de Ariranha, para que essa municipalidade, obedecidos os requisitos legais de efetuação de despesas públicas, proceda à construção de uma quadra esportiva para cestobol, em terreno de propriedade do Estado, situado ao lado do imóvel ocupado pelo Grupo Escolar e Ginásio Estadual "Benta Teixeira de Carvalho", daquela cidade, arcando a referida Secretaria com a importância de até NCr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos)para a execução do empreendimento e cabendo à Prefeitura interessada o fornecimento de mão de obra assim como do numerário que porventura excedero valor ora previsto, para a conclusão da obra.
Artigo 2.º - Para o cumprimento das disposições contidas no artigo anterior,ficam dispensados,em caráter excepcional, as exigências do Decreto n.º 38.037, de 31-5-1967.
Artigo 3.º - As despesas decorrenten da execução dêste decreto correrão à conta dos recursos provenientes do Código Local 102 - Elemento 4.1.2.0.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ.
Orlando Gabriel Zancaner - Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 27 de novembro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.