ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado
o plano complementar da Secretaria da Agricultura, constante do Proc.
SEP n. 208-69, na importância de NCr$ 454.487,00 (quatrocentos e
cinquenta e quatro mil, quatrocentos e oitena e sete cruzeiros novos),
à conta da Prioridade I.
Artigo 2.º -
As despesas relativas ao plano aprovado, nos têrmos do atigo
anterior, deverão onerar a seguine dotação do
orçamento vigente:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de agôsto de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 28 de agôsto de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.