DECRETO DE 29 DE OUTUBRO DE 1969

Aprova o Plano Suplementar de Aplicação do Govêrno do Estado

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o plano suplementar do Govêrno do Estado, constante do Processo SEP N. 332-69, na importância de NCr$ 836.425,44 (ointocentos e trinta e seis mil, quatrocentos e vinte e cinco cruzeiros novos e quarenta e quatro centavos), à conta da Prioridade II dos «Programas Especiais».
Artigo 2.º - A despesa relativa ao Plano aprovado, nos têrmos do artigo anterior, onerará a seguinte dotação do orçamento vigente:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 29 de outubro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.