ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o plano suplementar do Govêrno do Estado, constante do Processo SEP N. 332-69, na importância de NCr$ 836.425,44 (ointocentos e trinta e seis mil,
quatrocentos e vinte e cinco cruzeiros novos e quarenta e quatro
centavos), à conta da Prioridade II dos «Programas
Especiais».
Artigo 2.º
- A despesa relativa ao Plano aprovado, nos têrmos do artigo
anterior, onerará a seguinte dotação do
orçamento vigente:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 29 de outubro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.