DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1969
Institui
Comissão Especial para estudar e propôr
transferência de encargos assumidos pelo Serviço do Vale
do Ribeira e de outros órgãos para a SUDELPA
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica constituida Comissão Especial para, respeitadas a Lei
1.350, de 12 de dezembro de 1951 e as disposições do
artigo 22 e seu Parágrafo único, do Decreto-lei
Complementar n. 4, de 1.º de setembro de 1969, analisar, estudar e
propor, sempre que fôr o caso, a transferência para a
SUDELPA, de obras serviços, pessoal, atividades, pesquisas ou
estudos ora sob o comando ou responsabilidade do D. A. E. E., pelo
Serviço do Vale do Ribeira, ou de outros órgãos
da administração direta ou indireta do Estado.
Artigo 2.º - A Comissão Especial, para cumprimento do disposto no artigo 1.º, atentará para:
I - a natureza da matéria estudada:
II - sua desvinculação da Lei 1350-1951;
III - a real conveniência em operar-se a transferência.
Parágrafo único
- Todos os órgãos da administração direta
ou indireta do Estado franquearão, em caráter
prioritário,
informações pedidas pela comissão Especial, ora
constituída.
Artigo 3.º
- As conclusões parciais ou totais atingidas serão
apresentadas em relatórios episódicos ou num só e
final, fundamentados ao Governador do Estado, através da
Secretaria de Economia e Planejamento, propondo soluções
que enfoquem aspectos financeiros, de pessoal, de patrimônio, de
instrumental e técnicos.
Artigo 4.º
- A Comissão Especial, que será presidida por membro
designado pelo Secretário de Economia e Planejamento,
terá um representante da Secretaria de Economia e Planejamento,
um da Secretaria de Serviços e Obras Públicas, um da
Secretaria da Fazenda e um do Serviço do Vale do Ribeira.
Parágrafo Único - Os representantes mencionados no corpo do artigo serão escolhidos pelos títulares das pastas respectivas.
Artigo 5.º
- O prazo para apresentação do relatório ou
relatórios, a que se refere o artigo 3.º, não
excederá a 90 dias.
Artigo 6.º - Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 30 de dezembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.