DECRETO DE 1.º DE OUTUBRO DE 1969
 
Dispõe sôbre o funcionamento de Inspetoria de Educação Física e Esportes, no Município de Dracena, Estado de São Paulo

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a funcionar, no interior do Estado de São Paulo, 1 (uma) Inspetoria de Educação Física e Esportes, subordinada ao Departamento de Educação Física e Esportes, da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, com sede na cidade de Dracena, tendo sob sua jurisdição as seguintes cidades: Lucélia, Adamantina, Flora Rica, Flórida Paulista, Irapurú, Junqueirópolis, Mariápolis, Monte Castelo, Nova Guataporanga, Ouro Verde, Pacaembú, Panorama, Paulicéia, Santa Mercedes, São João do Pau D'Alho, Tupi Paulista e Inúbia Paulista.
Artigo 2.º - O Diretor Geral do Departamento de Educação Física e Esportes tomará as providências necessárias à instalação e funcionamento da Inspetoria a que se refere o artigo anterior, propondo à autoridade competente as medidas que excederem da sua alçada.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de outubro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner, Secretario de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 1.º de outubro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.