DECRETO DE 1.º DE OUTUBRO DE 1969
Dispõe sôbre o funcionamento de
Inspetoria de Educação Física e Esportes, no
Município de Dracena, Estado de São Paulo
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a funcionar, no interior do
Estado de São Paulo, 1 (uma) Inspetoria de
Educação Física e Esportes, subordinada ao
Departamento de Educação Física e Esportes, da
Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, com sede na cidade de
Dracena, tendo sob sua jurisdição as seguintes cidades:
Lucélia, Adamantina, Flora Rica, Flórida
Paulista, Irapurú, Junqueirópolis, Mariápolis,
Monte Castelo, Nova Guataporanga, Ouro Verde, Pacaembú,
Panorama, Paulicéia, Santa Mercedes, São João do
Pau D'Alho, Tupi Paulista e Inúbia Paulista.
Artigo 2.º - O Diretor Geral do Departamento de
Educação Física e Esportes tomará as
providências necessárias à instalação
e funcionamento da Inspetoria a que se refere o artigo anterior,
propondo à autoridade competente as medidas que excederem da sua
alçada.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de outubro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner, Secretario de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 1.º de outubro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.