DECRETO DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1969
Dispõe
sôbre doação de material usado, à
Ação Social Católica de Itapetininga
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 1.º da Lei n. 10.109, de 8 de maio de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à
solicitação objeto do processo n. 82.228-67-SE,
fica doado à Ação Social Católica de
Itapetininga, o seguinte material: 2 armários simples, 2
cadeiras, 2 mesas, 64 cadeirinhas e 8 mesinhas infantis, pertercentes
à Secretaria da Educação - Divisão de
Material, e declarados excedentes pela DEMEX - Divisão Estadual
de Material Excedente.
Artigo 2.º - Ficará revogada a presente
doação, se o material referido no artigo 1.º
não fôr retirado em trinta dias.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de dezembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
José Henrique Turner, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 1.º de dezembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.