DECRETO DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1969

Dispõe sôbre doação de material usado, à Ação Social Católica de Itapetininga

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 1.º da Lei n. 10.109, de 8 de maio de 1968,

Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo  n. 82.228-67-SE, fica doado à Ação Social Católica de Itapetininga, o seguinte material: 2 armários simples, 2 cadeiras, 2 mesas, 64 cadeirinhas e 8 mesinhas infantis, pertercentes à Secretaria da Educação - Divisão de Material, e declarados excedentes pela DEMEX - Divisão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - Ficará revogada a presente doação, se o material referido no artigo 1.º não fôr retirado em trinta dias.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de dezembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
José Henrique Turner, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 1.º de dezembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.