DECRETO DE 2 DE SETEMBRO DE 1969
Dispõe sôbre
afastamento de servidores públicos que participarem da VII
Conferência Internacional sôbre Saúde e
Educação Sanitária, a realizar-se em
Buenos Aires
- Argentina, no período de 6 a 13 de setembro próximo
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
São considerados de efetivo exercício para todos os
efeitos legais, os dias em que os servidores públicos deixarem
de comparecer ao serviço por motivo de
participação da VII Conferência Internacional
sôbre Saúde e Educação Sanitária, a
realizar-se em Buenos Aires - Argentina, no periódo de 6 a 13 de
setembro próximo.
Artigo 2.º -
Para se beneficiarem da vantagem prevista no artigo anterior,
deverão os interessados comprovar o efetivo comparecimento e
participação do referido conclave.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 2 de setembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.