DECRETO DE 2 DE DEZEMBRO DE 1969

Dispõe sôbre participação de servidores públicos na VIII Jornada de Ortopedia e Traumatologia no Interior do Estado

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - São considerados como de efetivo exercício os dias em que os servidores públicos estaduais deixarem de comparecer ao serviço por motivo de efetiva participação na VIII Jornada de Ortopedia e Traumatologia no Interior do Estado, a realizar-se nos dias 5, 6 e 7 de dezembro, em São José do Rio Prêto.
Artigo 2.º - Para a vantagem estabelecida no artigo anterior, deverá ser observado o disposto no artigo 3.º, itens II e III e o artigo 5.º do Decreto 52.322, de 18, publicado a 19-11-69.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 2 de dezembro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N A