ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aprovado o plano parcial da Faculdade de Filosofia, Ciências
e Letras de Ribeirão Prêto, constante do proc. SEP. n.
403-69, na importância de NCr$ 92.250,00 (noventa e dois mil,
duzentos e cinquenta cruzeiros novos), a conta da Prioridade II.
Artigo 2.º -
A despesa relativa ao plano aprovado, nos têrmos do artigo
anterior, onerará a seguinte dotação do
orçamento vigente:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 3 de setembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.