Artigo 2.º -
Para atender às suplementações de que trata o
artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento, as
seguintes dotações:
Artigo 3º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 3 de novembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.