ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aprovado o plano parcial da Faculdade de Medicina
Veterinária e Agronomia de Jaboticabal, constante do Proc. SEP.
n. 347-69, na importância de NCr$ 165.985,29 (cento e sessenta e
cinco mil, novecentos e oitenta e cinco cruzeiros novos e vinte e nove
centavos), à conta da Prioridade II.
Artigo 2.º -
As despesas relativas ao plano aprovado, nos têrmos do artigo
anterior, onerarão a seguinte dotação do
orçamento vigente:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 5 de setembro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.