DECRETO DE 7 DE OUTUBRO DE 1969
Lota cargos em estabelecimento de ensino
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Ficam lotados um (1) cargo de Diretor - QE-PP-II referência "VI"
e um (1) de Secretário - QE-PP-II - referência "46",
dentre os criados pelo Decreto-lei n. 3, de 28 de fevereiro de 1969, no
Ginásio Estadual de Vila Carrão, na Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio Barros
de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 7 de outubro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.