DECRETO DE 7 DE OUTUBRO DE 1969

Lota cargos em estabelecimento de ensino

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados um (1) cargo de Diretor - QE-PP-II referência "VI" e um (1) de Secretário - QE-PP-II - referência "46", dentre os criados pelo Decreto-lei n. 3, de 28 de fevereiro de 1969, no Ginásio Estadual de Vila Carrão, na Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 7 de outubro de 1969.

Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.