DECRETO DE 8 DE SETEMBRO DE 1969

Dispõe sôbre a aplicação de R.D.I.D.P., à função docente que especifica e dá outras providências.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acôrdo com o parecer favorável da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (R.D.I.D.P.) a que se refere a Lei 8.474, de 4 de dezembro de 1964, passa a aplicar-se a seguinte função docente da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba.
Professor-Assistente, da Cadeira de Odontopediatria, a ser exercida pelo Sr. João Nivaldo Andrioni. (Proc. CEE. 523-69- Parecer n. CPRTI. 112-69).
Artigo 2.º - O Servidor mencionado no artigo anterior ingressa no R.D.I.D.P. a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio Barros de Ulhôa Cintra, Secretario da Educação
Publicado na Casa Civil aos 8 de setembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.