DECRETO DE 8 DE SETEMBRO DE 1969
Dispõe
sôbre a aplicação de R.D.I.D.P., à função
docente que especifica e dá outras providências.
ROBERTO COSTA DE
ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições e de acôrdo com o parecer
favorável da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º -
O regime de Dedicação Integral à Docência e
à Pesquisa (R.D.I.D.P.) a que se refere a Lei 8.474, de 4 de
dezembro de 1964, passa a aplicar-se a seguinte função
docente da Faculdade de Farmácia e Odontologia de
Araçatuba.
Professor-Assistente,
da Cadeira de Odontopediatria, a ser exercida pelo Sr. João
Nivaldo Andrioni. (Proc. CEE. 523-69- Parecer n. CPRTI. 112-69).
Artigo 2.º -
O Servidor mencionado no artigo anterior ingressa no R.D.I.D.P. a
título precário e em estágio de
experimentação.
Artigo 3.º -
As despesas decorrentes com a execução dêste
decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio Barros de Ulhôa Cintra, Secretario da Educação
Publicado na Casa Civil aos 8 de setembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.