DECRETO DE 8 DE DEZEMBRO DE 1969

Dispõe sôbre oficialização do V Congresso Internacional de Óleos Essenciais e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que nos meses de março e abril de 1971 será realizado em São Paulo o V Congresso Internacional de Óleos Essenciais;
Considerando que é dever do Estado estimular e prestigiar os conclaves em que sejam ventilados assuntos de interêsse de seu progresso;
Considerando que a Secretaria da Agricultura pelos seus órgãos especializados vem desenvolvendo estudos no sentido de melhorar a qualidade dos óleos essenciais, através do aprimoramento das técnicas culturais e estudos dos métodos de destilação;
Considerando os elevados benefícios que advirão, da presença entre nós dos mais renomados especialistas do setor, notadamente para o aperfeiçoamento e o desenvolvimento da industrialização e comercialização de óleos essenciais;
Considerando que o Brasil é destacado produtor de óleos essenciais, como óleo desmentolado, de Eucaliptus e Sassafrás, dentre outros;
Decreta :
Artigo 1.º - Fica oficializada a participação do Govêrno do Estado através da Secretaria da Agricultura no V Congresso Internacional de Óleos Essenciais a ser realizado em São Paulo, nos meses de março e abril de 1971.
Artigo 2.º - A fim de possibilitar o pleno êxito da realização do referido Congresso, fica autorizada a Secretaria da Agricultura, pelo Gabinete do Secretário, consignar verba no orçamento de 1971, no valor de NCr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros novos).
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 8 de dezembro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.