Dispõe
sôbre oficialização do V Congresso Internacional de
Óleos Essenciais e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU
SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e
Considerando que nos meses
de março e abril de 1971 será realizado em São
Paulo o V Congresso Internacional de Óleos Essenciais;
Considerando que é
dever do Estado estimular e prestigiar os conclaves em que sejam
ventilados assuntos de interêsse de seu progresso;
Considerando que a
Secretaria da Agricultura pelos seus órgãos
especializados vem desenvolvendo estudos no sentido de melhorar a
qualidade dos óleos essenciais, através do aprimoramento
das técnicas culturais e estudos dos métodos de
destilação;
Considerando os elevados
benefícios que advirão, da presença entre
nós dos mais renomados especialistas do setor, notadamente para
o aperfeiçoamento e o desenvolvimento da
industrialização e comercialização de
óleos essenciais;
Considerando que o Brasil
é destacado produtor de óleos essenciais, como
óleo desmentolado, de Eucaliptus e Sassafrás, dentre
outros;
Decreta :
Artigo 1.º - Fica
oficializada a participação do Govêrno do Estado
através da Secretaria da Agricultura no V Congresso
Internacional de Óleos Essenciais a ser realizado em São
Paulo, nos meses de março e abril de 1971.
Artigo 2.º - A fim de
possibilitar o pleno êxito da realização do
referido Congresso, fica autorizada a Secretaria da Agricultura, pelo
Gabinete do Secretário, consignar verba no orçamento de
1971, no valor de NCr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros novos).
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 8 de dezembro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.