DECRETO DE 9 DE SETEMBRO DE 1969
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito de São Miguel a Paulista, município e comarca da Capital, necessário à instalação do 1.º Grupo Escolar Experimental de São Miguel Paulista
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 35,
inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com
os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
retangular, com 5.082,00 m2 (cinco mil e oitenta e dois metros
quadrados), situada no quarteirão compreendido pelas Avenidas
Urupês e Igarapês e Ruas «9» e
«10», distrito de São Miguel Paulista,
município e comarca da Capital, necessário à
instalação do 1.º Grupo Escolar Experimental de
São Miguel Paulista, que consta pertencer à Rosalina
Rodrigues de Miranda Abreu, com as medidas e
confrontações constantes da planta anexa ao Pr. PGE. n.
31.194-69, a saber: - «inicia no ponto «0» (zero),
situado na intersecção dos alinhamentos da Avenida
Urupês com a Rua «Dez». Do ponto «0»
segue em linha reta, pelo alinhamento da Avenida Urupês, na
extensão de 50.00 metros até o ponto «1»,
situado na intersecção dos alinhamentos desta avenida com
o da Rua «Nove». Daí, deflete à direita e
segue em linha reta pelo alinhamento da Rua «Nove», na
extensão de 101,00 metros até o ponto «2»,
situado na intersecção dos alinhamentos desta rua, com o
da Avenida Igarapês. Dai, deflete à direita e segue em
linha reta pelo alinhamento da Avenida Igarapês, na
extensão de 60,00 metros até o ponto «3», situado na
intersecção dos alinhamentos desta avenida com o da rua
«Dez». Daí, deflete à direita e segue em
linha reta pelo alinhamento da Rua «Dez», na
extensão de 101,90 metros até o ponto «0»
(zero), onde tem inicio a presente descrição».
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
FECE - Fundo Estadual de Construções Escolares,
exercício de 1969.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 9 de setembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 9 DE SETEMBRO DE 1969
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito de
São Miguel Paulista, município e comarca da Capital,
necessário à instalação do 1.º Grupo
Experimental de São Miguel Paulista.
Retificação
Onde se lê: - Dispõe sôbre a
desapropriação............... no distrito de São
Miguel a Paulista
Leia-se: - Dispõe sôbre a
desapropriação........................ no distrito de
São Miguel Paulista