DECRETO DE 9 DE SETEMBRO DE 1969

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito de São Miguel a Paulista, município e comarca da Capital, necessário à instalação do 1.º Grupo Escolar Experimental de São Miguel Paulista

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma retangular, com 5.082,00 m2 (cinco mil e oitenta e dois metros quadrados), situada no quarteirão compreendido pelas Avenidas Urupês e Igarapês e Ruas «9» e «10», distrito de São Miguel Paulista, município e comarca da Capital, necessário à instalação do 1.º Grupo Escolar Experimental de São Miguel Paulista, que consta pertencer à Rosalina Rodrigues de Miranda Abreu, com as medidas e confrontações constantes da planta anexa ao Pr. PGE. n. 31.194-69, a saber: - «inicia no ponto «0» (zero), situado na intersecção dos alinhamentos da Avenida Urupês com a Rua «Dez». Do ponto «0» segue em linha reta, pelo alinhamento da Avenida Urupês, na extensão de 50.00 metros até o ponto «1», situado na intersecção dos alinhamentos desta avenida com o da Rua «Nove». Daí, deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento da Rua «Nove», na extensão de 101,00 metros até o ponto «2», situado na intersecção dos alinhamentos desta rua, com o da Avenida Igarapês. Dai, deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento da Avenida Igarapês, na extensão de 60,00 metros até o ponto «3», situado na intersecção dos alinhamentos desta avenida com o da rua «Dez». Daí, deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento da Rua «Dez», na extensão de 101,90 metros até o ponto «0» (zero), onde tem inicio a presente descrição».
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do FECE - Fundo Estadual de Construções Escolares, exercício de 1969.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 9 de setembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO DE 9 DE SETEMBRO DE 1969

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito de São Miguel Paulista, município e comarca da Capital, necessário à instalação do 1.º Grupo Experimental de São Miguel Paulista.

Retificação
Onde se lê: - Dispõe sôbre a desapropriação............... no distrito de São Miguel a Paulista
Leia-se: - Dispõe sôbre a desapropriação........................ no distrito de São Miguel Paulista