DECRETO DE 9 DE OUTUBRO DE 1969

Dispõe sôbre a participação de servidores no III Congresso Nacional dos Institutos de Previdências Estaduais

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - São considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os servidores públicos da Administração Centralizada e Descentralizada do Estado deixarem de comparecer ao serviço por motivo de participação no III Congresso Nacional dos Institutos de Previdências Estaduais, a se realizar em São Paulo, no período de 9 a 14 de novembro do corrente ano.
Artigo 2.º - Para se beneficiarem das vantagens estipuladas no artigo anterior, deverão os interessados fazer prova cabal de comparecimento ao referido conclave e do relacionamento entre êste e as atividades que desempenham no serviço público.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Virgílio Lopes da Silva, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 9 de outubro de 1969
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.