ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o plano especial da Secretaria
de Cultura, Esportes e Turismo, constante de seu Processo n. 15.002/69,
na importância de NCr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil
cruzeiros novos), à conta da prioridade II.
Artigo 2.º - A despesa relativa ao plano aprovado, nos
têrmos do artigo anterior, onerará a seguinte
dotação do orçamento vigente:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.