DECRETO DE 9 DE DEZEMBRO DE 1969

Aprova o Plano Especial de Aplicação da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o plano especial da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, constante de seu Processo n. 15.002/69, na importância de NCr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros novos), à conta da prioridade II.
Artigo 2.º - A despesa relativa ao plano aprovado, nos têrmos do artigo anterior, onerará a seguinte dotação do orçamento vigente:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ 
Dilson Domingos Funaro - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 1969.
Maria Angelica
Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.