DECRETO DE 10 DE OUTUBRO DE 1969

Dispõe sôbre o comparecimento de servidores públicos ao I Seminário Regional de Estudos sôbre o Menor

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais;
Decreta:
Artigo 1.º - São considerados de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os servidores públicos deixarem de comparecer ao serviço por motivo de participação no I Seminário Regional de Estudos sôbre o Menor, a realizar-se na cidade de Ribeirão Prêto, no período de 20 a 25 do corrente mês.
Parágrafo único
- O dispôsto nêste artigo aplica-se apenas aos professores primários, secundários e do ensino Técnico e Industrial, bem assim como aos universitários servidores públicos, das Secretarias da Promoção Social e da Justiça.

Artigo 2.º
- Para obtenção da vantagem prevista no artigo anterior, os interessados deverão fazer prova cabal de sua efetiva participação no Seminário de que trata êste decreto.

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Felicio Castellano, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 10 de outubro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.