DECRETO DE 10 DE OUTUBRO DE 1969
Dispõe sôbre o
comparecimento de servidores públicos ao I Seminário
Regional de Estudos sôbre o Menor
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais;
Decreta:
Artigo 1.º -
São considerados de efetivo exercício, para todos os
efeitos legais, os dias em que os servidores públicos deixarem
de comparecer ao serviço por motivo de
participação no I Seminário Regional de Estudos
sôbre o Menor, a realizar-se na cidade de Ribeirão Prêto,
no período de 20 a 25 do corrente mês.
Parágrafo único - O
dispôsto nêste artigo aplica-se apenas aos professores
primários, secundários e do ensino Técnico e
Industrial, bem assim como aos universitários servidores
públicos, das Secretarias da Promoção Social e da
Justiça.
Artigo 2.º - Para
obtenção da vantagem prevista no artigo anterior, os
interessados deverão fazer prova cabal de sua efetiva
participação no Seminário de que trata êste
decreto.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Felicio Castellano, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 10 de outubro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.