DECRETO DE 12 DE NOVEMBRO DE 1969
Dispõe sôbre a
representação do Govêrno do Estado na
constituição da Companhia de Saneamento da Baixada
Santista - SBS, em organização
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso
de suas atribuições e nos têrmos do inciso XXV do artigo
34 da Constituição do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
delegados, ao titular da Secretaria dos Serviços e Obras
Públicas, todos os poderes para, nos têrmos do inciso XXIV do artigo
34 da Constituição do Estado, representar o Govêrno do
Estado na Assembléia preliminar de subscritores do capital
social inicial da Companhia de Saneamento da Baixada Santista - SBS, em
organização, a realizar-se em 14 de novembro de 1969,
conforme edital regularmente publicado, na subscrição e
integralização referentes a Fazenda do Estado, consoante
o disposto no inciso II do artigo 5.º do Decreto-lei, de 23 de
setembro de 1969, que autorizou a constituição da
referida sociedade
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 12 de novembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.