DECRETO DE 12 DE DEZEMBRO DE 1969
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado, no distrito, município e comarca da
Capital - 18.º Subdistrito - Ipiranga, necessário à
ampliação e melhoria dos serviços de
apreensão de mercadorias efetuadas pela
fiscalização da Delegacia Regional Tributária da
Grande São Paulo
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado
pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o
imóvel (prédio e terreno), situado à rua General
Eugênio de Mello, 89-111, distrito, município e comarca da
Capital - 18.º Subdistrito - Ipiranga, com a área de
2.180,00 m² (dois mil e cento e oitenta metros quadrados), que
consta pertencer a Edy Guggisberg, necessário a
ampliação e melhoria dos serviços de
apreensão de mercadorias efetuadas pela
Fiscalização da Delegacia Regional Tributária da
Grande São Paulo, com as medidas e confrontações
constantes da planta anexa ao processo n. 32.745-69, da Procuradoria
Geral do Estado.
Artigo 2.º -
A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º -
As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da Secretaria da
Fazenda - Delegacia Regional Tributária da Grande São
Paulo - elemento 4.1.2.0, do orçamento de 1969.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Luis Arrobas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 12 de dezembro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.