Artigo 2.º -
Para atender a suplementação de que trata o artigo
anterior, fica reduzida, no mesmo orçamento, a seguinte dotação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de agôsto de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 13 de agôsto de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.