Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO, DE 14 DE AGOSTO DE 1969

AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, autorizada a celebrar convênio com a Prefeitura Municipal de Pedreira, para fins de ceder, em regime de comodato, por prazo indeterminado, para fins de Exposições e Feiras, bens móveis constantes de 3 (três) galpões metálicos desmontáveis a serem instalados em locais apropriados às suas finalidades.
Artigo 2º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de agôsto de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ.
Orlando Gabriel Zancaner

Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 14 de agôsto de 1969.
Maria Angelica Galiazzi

Responsável pelo S. N. A.