ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado
o plano especial de aplicação da Secretaria da
Justiça, constante do Processo SEP. n. 660/69 na importancia de
NCr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros novos), à conta da
Prioridade II dos Programas Especiais do Govêrno do Estado.
Artigo 2.º - A despesa
relativa ao plano aprovado, nos têrmos do artigo anterior,
onerará a seguinte dotação do orçamento
vigente:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de novembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário de Economia e Planejamento.
Publicado na Casa Civil, aos 14 de novembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.