DECRETO DE 15 DE AGÔSTO DE 1969
Dispõe sôbre concessão de passes ferroviários aos Delegados Partidários
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e considerando a necessidade de colaborar o Estado,
por todos os meios possíveis, com a realização das eleições partidárias
determinadas pelos Atos Complementares n.s 54 e 56, para a
constituição dos Diretórios Regionais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Ficam as Estradas de Ferro Estaduais autorizadas a conceder passes
livres de 1.ª Classe aos Delegados Partidários que necessitarem viajar
para à Capital, a fim de elegerem os Diretórios Regionais.
Parágrafo único - Para a obtenção do passe deverão os Delegados apresentar credenciais do seu partido.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de agôsto de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 15 de agôsto de 1969
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.