ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aprovado o plano especial da Secretaria da Educação,
constante do Proc. S.F. n. 10.728/69, na importância de NCr$
1.309.772.77 (um milhão, trezentos e nove mil, setecentos e
setenta e dois cruzeiros novos e setenta e sete centavos), à
conta da Prioridade I.
Artigo 2.º -
As despesas relativas ao plano aprovado, nos têrmos do artigo
anterior, deverão onerar a seguinte dotação do
orçamento vigente:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 16 de setembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.