Dispõe sôbre a aplicação do RTI a cargo que especifica e da outras providências
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições e tendo em vista o Parecer
favorável n. 137/69, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º -
O Regime de Tempo Integral (R.T.I.), a que se refere a Lei n.
4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se ao cargo de
Veterinário, Ref. I, do Q.S.A.PP-III, lotado no Departamento da
Produção Animal, no qual será provido, por
fôrça de aprovação em concurso, o Dr. Luiz
Benito Gambini.
Artigo 2.º - O servidor referido no artigo anterior permanecerá no R.T.I. em carater definitivo.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste Decreto correrão pelas verbas no orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 17 de setembro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A