DECRETO DE 17 DE SETEMBRO DE 1969

Dispõe sôbre a aplicação do RTI a cargo que especifica e da outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o Parecer favorável n. 137/69, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Tempo Integral (R.T.I.), a que se refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se ao cargo de Veterinário, Ref. I, do Q.S.A.PP-III, lotado no Departamento da Produção Animal, no qual será provido, por fôrça de aprovação em concurso, o Dr. Luiz Benito Gambini.
Artigo 2.º - O servidor referido no artigo anterior permanecerá no R.T.I. em carater definitivo.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste Decreto correrão pelas verbas no orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 17 de setembro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A