DECRETO DE 18 DE SETEMBRO DE 1969
Dispõe sôbre
doação de veículo usado do Estado ao
Seminário Santa Teresinha, de Tietê.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e nos têrmos do artigo 1.º
da Lei n. 10.109, de 8 de maio de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solitação
objeto do proc. GG 947/69, fica doado ao Seminário Santa
Teresinha, de Tietê, um veículo usado Pick-Up, Chevrolet, ano
1960 motor n.º G-60A2006-M, P.I. 1346, registrado no
patrimônio da Secretaria da Agricultura - CATI - e declarado
excedente para a mesma pelo SEMEX - Serviço Especial de Material
Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo
1.º não fôr retirado dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio José Rodrigues Filho - Secretário da Agricultura
José Henrique Turner - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de setembro de 1969
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.