DECRETO DE 19 DE DEZEMBRO DE 1969

Declara de utilidade pública, para fins de desaproprição, imóvel situado no distrito, município e comarca da Capital - 43.º Subdistrito - Vila Jaguara, necessário à construção do Colégio Estadual de Vila Jaguara

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de formato irregular, com 7.975,00 m2 (sete mil e novecentos e setenta e cinco metros quadrados), situado na Quadra 685 - Setor 79 - Lote 64, distrito, município e comarca da Capital - 43.º Subdistrito - Vila Jaguara, que consta pertencer à Congregação das Filhas da Divina Providência Franciscanas de São Pulo, necessário à construção do Colégio Estadual de Vila Jaguara, com as medidas e confrontações constantes da planta anexa ao Pr. 32.029-69, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Inicia no ponto "A", localizado no cruzamento dos alinhamentos da divisa do Grupo Escolar Pio Telles, em construção, com o alinhamento da travessa 3; daí, segue em linha reta, na distância de 35,00 metros, até o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue em linha reta, na distância de 132,00 metros, até o ponto "C", confrontando com terrenos do Dr. Victor M. da Silva Ayrosa Junior; daí, deflete à direita e segue em linha reta, na distância de 110,00 metros, até o ponto "D"; confrontando com terrenos da mesma Congregação; daí, deflete à direita e segue em linha reta, na distância de 110,00 metros, até o ponto "A", origem da presente descrição, confrontando com terrenos do Grupo Escolar Pio Telles".
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Fundo Estadual de Construções Escolares, exercício 1969.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, a 19 de dezembro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.