DECRETO DE 21 DE AGÔSTO DE 1969
Aprova o Plano Parcial de Aplicação do Fundo Estadual de Saneamento Básico
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o Plano Parcial do Fundo Estadual
de Saneamento Básico, constante do Proc. SEP n. 392-69, no valor
de NCr$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil cruzeiros
novos), à conta da Príoridade II.
Artigo 2.º - As despesas relativas ao plano aprovado, nos
têrmos do artigo anterior, onerarão as seguintes
dotações do orçamento vigente:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de agôsto de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 21 de agôsto de 1969
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.