DECRETO DE 21 DE OUTUBRO DE 1969
Dispõe sôbre doação de veículo usado a Casa dos Espíritas, de Rio Claro
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e nos têrmos do artigo 1.º
da Lei n. 10.109, de 8 de maio de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do Processo GG-5304-67, a doaçaõ à Casa dos
Espíritas de Rio Claro, de um veículo usado, Perua
Kombi-Volkswagen, ano 1962, motor n. B1-26.773, pertencente
à Secretaria da Fazenda - Delegacia Regional Tributária
de Rio Claro e declarado excedente pela Divisão Estadual de
Material Excedente, da Coordenação da
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao
veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.º não fôr retirado dentro de 30 dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrdbas Martins, Secretário da Fazenda
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de outubro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.