DECRETO DE 21 DE OUTUBRO DE 1969

Dispõe sôbre doação de veículo usado a Casa dos Espíritas, de Rio Claro

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 1.º da Lei n. 10.109, de 8 de maio de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do Processo GG-5304-67, a doaçaõ à Casa dos Espíritas de Rio Claro, de um veículo usado, Perua Kombi-Volkswagen, ano 1962, motor n. B1-26.773, pertencente à Secretaria da Fazenda - Delegacia Regional Tributária de Rio Claro e declarado excedente pela Divisão Estadual de Material Excedente, da Coordenação da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de 30 dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrdbas Martins, Secretário da Fazenda
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de outubro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.