DECRETO DE 22 DE AGÔSTO DE 1969

Dispõe sôbre cancelamento de lotação de cargo

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica cancelada a lotação de 1 (um) cargo de professor secundário - QE-PP-II - referência "I", destinado à disciplina de Francês presentemente vago, dentre os criados pela Lei n. 650, de 28-2-50 e lotado pelo Decreto 47.388, de 16-12-66, no CE "Augusto Meirelles Reis Filho", da Capital, 1.ª IRESN com sede na Capital, SUB-IR da 1.ª IR com sede na Capital (I Região da Grande São Paulo).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de agôsto de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio Barros de Ulhôa Cintra - Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 22 de agôsto de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.