Dispõe sôbre cancelamento de lotação de cargo
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
cancelada a lotação de 1 (um) cargo de professor
secundário - QE-PP-II - referência "I", destinado à
disciplina de Francês presentemente vago, dentre os criados pela
Lei n. 650, de 28-2-50 e lotado pelo Decreto 47.388, de 16-12-66, no CE
"Augusto Meirelles Reis Filho", da Capital, 1.ª IRESN com sede na
Capital, SUB-IR da 1.ª IR com sede na Capital (I Região da
Grande São Paulo).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de agôsto de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio Barros de Ulhôa Cintra - Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 22 de agôsto de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.