Artigo 2.º - Para atender à
suplementação de que trata o artigo anterior, ficam
reduzidas no mesmo orçamento as seguintes dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 22 de dezembro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.