DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 1969

Dispõe sôbre doação de veículos usado ao Educandário São Vicente de Paulo, de Itararé

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 1.º da Lei n.10.109, de 8 de maio de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do processo GG-n. 2.219/68, a doação ao Educandário São Vicente de Paulo, de Itararé, de um veículo usado Pick-Up Forf, ano 1962, motir n.F-10AA258 - 27214, pertencente à Secretaria da Promoção Social - Departamento de Migrantes e declarado excedente pela Divisão Estadual de Material Excedente, da Coordenação da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficarpa revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não for retirado dentro de 30 dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Felício Castellano - Secretário da Promoção Social
José Henrique Turner - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de outubro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.

DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 1969

Dispõe sôbre doação de veículo usado ao Educandário São Vicente de Paulo, de Itararé

Retificação
onde se lê:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento.......
.............................................
motor n. F-10AA258 - 27 214, pertencente...........
Leia-se:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento
.........................................
motor n.F-10AA2SB -27 214, pertencente............