ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e nos têrmos do artigo 1.º
da Lei n.10.109, de 8 de maio de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do processo GG-n.
2.219/68, a doação ao Educandário São
Vicente de Paulo, de Itararé, de um veículo usado Pick-Up
Forf, ano 1962, motir n.F-10AA258 - 27214, pertencente à
Secretaria da Promoção Social - Departamento de Migrantes
e declarado excedente pela Divisão Estadual de Material
Excedente, da Coordenação da Administração
de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º
- A Secretaria da Segurança Pública, por
intermédio do Departamento Estadual de Trânsito,
expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora
doado.
Artigo 3.º -
A doação de que trata êste decreto ficarpa revogada
se o veículo a que se refere o artigo 1.º não for
retirado dentro de 30 dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Felício Castellano - Secretário da Promoção Social
José Henrique Turner - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de outubro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 1969
Dispõe sôbre
doação de veículo usado ao Educandário
São Vicente de Paulo, de Itararé
Retificação
onde se lê:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento.......
.............................................
motor n. F-10AA258 - 27 214, pertencente...........
Leia-se:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento
.........................................
motor n.F-10AA2SB -27 214, pertencente............