ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passam a ter
a seguinte redação os artigos 1.º e 2.º do
Decreto n. 51.637, de 2 de abril de 1969:
"Artigo 1.º - Fica aprovado o Plano Parcial de
Aplicação, referente a Ampliação dos
Serviços Públicos e Serviços em Regime de
Programação Especial, da Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Rio Claro - Prioridade I constantes dos
autos n. 160-69 SEP, no valor de NCr$ 276.000,00 (duzentos e setenta e
seis
mil cruzeiros novos).
Artigo 2.º - A despesa de que trata o Plano de
Aplicação mencionado no artigo 1.º, correrá
à conta das seguintes dotações do orçamento
vigente:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 25 de novembro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.