DECRETO DE 27 DE NOVEMBRO DE 1969
Autoriza celebração de convênio
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Cultura, Esportes e
Turismo autorizada a celebrar convênio com a Prefeitura Municipal
de
Potirendaba para que essa municipalidade, obedecidos os requisitos
legais de efetuação de despesas públicas proceda
à construção de uma quadra esportiva para
cestobol, em imóvel de propriedade do Estado, onde se situada
Escola Normal e Ginásio Estadual Maestro Antonio Amato, daquela cidade,
arcando a referida Secretaria com a importância de até
NCr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos) para a execução
do empreendimento e cabendo à Prefeitura interessada o
fornecimento da mão de obra assim como o numerério que
porventura exceder o valor ora previsto, para a conclusão da
obra.
Artigo 2.º - Para o cumprimento das
disposições contidas no artigo anterior, ficam
dispensadas, em carater excepcional, as exigências do Decreto
n. 48.037, de 31 de maio de 1967.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
execução dêste decreto correrão à conta dos
recursos provenientes do Código Local 102 - Elemento 4.1.2.0.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner - Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 27 de novembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.