ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado
o plano parcial do Govêrno do Estado, constante do Proc. SEP n.
479-69, na importância de NCr$ 761.890,00 (setecentos e sessenta
e um mil, oitocentos e noventa cruzeiros novos), à conta da
Prioridade II.
Artigo 2.º - As despesas
relativas ao plano aprovado, nos têrmos do artigo anterior,
onerarão a seguinte doação do orçamento
vigente:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na daa de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de agôsto de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 28 de agôsto de 1969
Maria Angelica Galiazzi, Resposável pelo S. N. A.