DECRETO DE 29 DE SETEMBRO DE 1969
Dispõe sôbre alteração do orçamento vigente, constituido pelo Decreto n. 51.366, de 5 de fevereiro de 1969, atribuido à Caixa Beneficente dos Funcionários Públicos
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de
NCr$ 13.184,00, à Receita e Despesa Geral da Caixa Beneficente
dos Funcionários Públicos, respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo
anterior obedecerão a discriminação constante das
Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, abaixo discriminadas:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 29 de setembro de 1969
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A
DECRETO DE 29 DE SETEMBRO DE 1969
Dispõe sôbre
alteração do orçamento vigente, constituido pelo
Decreto n. 51.366, de 5 de fevereiro de 1969, atribuido a Caixa
Beneficente dos Funcionários Publicos