DECRETO DE 29 DE DEZEMBRO DE 1969
Aprova o
Plano de Aplicação de recursos federais oriundos do Fundo
Nacional do Ensino Primário, Fundo Nacional do Ensino
Médio e Quota Federal Nacional do Ensino Médio e Quota
Federal do Salário-Educação, relativos ao
exercício de 1969
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais e de acordo com a
Deliberação n. 4-69, de Conselho Estadual de
Educação, homologada pela resolução de 19,
publicada a 20-12-1969 do Secretário da Educação,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado
o Plano de Aplicação de recursos federais oriundos do
Fundo Nacional do Ensino Primário, Fundo Nacional do Ensino
Médio e Quota Federal do Salário-Educação,
relativas ao exercício de 1969.
Artigo 2.º - êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 29 de dezembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.