DECRETO DE 1.º DE SETEMBRO DE 1969
Autoriza celebração de convênio
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo
autorizada a celebrar convênio com a Prefeitura Municipal de Catiguá,
para que essa municipalidade, obedecidos os requisitos legais de
efetuação de despesas públicas proceda à construção de uma quadra
esportiva para cestobol, em imóvel de propriedade do Estado, onde se
situa o Ginásio Estadual "Serafim Sanchez", daquela cidade, arcando a
referida Secretaria com a importância de até NCr$ 10.000,00 (dez mil
cruzeiros novos) para a execução do empreendimento e cabendo à
Prefeitura interessada o fornecimento de mão-de-obra, assim como do
numerário que porventura exceder o valor ora previsto, para a conclusão
da obra.
Artigo 2.º - Para o cumprimento das disposições contidas no
artigo anterior, ficam dispensadas, em caráter excepcional, as
exigências do Decreto n. 48.037, de 31 de maio de 1967.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução dêste decreto
correrão à conta dos recursos provenientes do Código Local - 102 -
Elemento 4.1.2.0.
Artigo 4.º - Éste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de setembro de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, a 1.º de setembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.