DECRETO DE 2 DE SETEMBRO DE 1969
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no bairro do Alto
da Boa Vista, distrito de Santo Amaro, no município e comarca da
Capital, necessário aos serviços do Departamento de
Águas e Esgotos
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 35, inciso XXIII, da Constituição do Estado,
combinado com os artigos 2.º e 6.º, do Decreto-lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado
pelo Departamento de Águas e Esgotos de São Paulo, por
via amigável ou judicial, um imóvel consistente em um
terreno, sem benfeitorias, situado no bairro do Alto da Boa Vista,
distrito de Santo Amaro, no município e comarca da Capital,
destinado à passagem de novas linhas de recalque para o bairro
do Jabaquara.
Tem o imóvel,
que consta pertencer a Rogério Hodge ou sucessores, a
área de 1.182,40 m2 (mil, cento e oitenta e dois metros e
quarenta decímetros quadrados), situado entre a Rua Alberto
Hodge e a Avenida Goiaz, sendo as suas características as
representadas na planta -C 2, n. 5.144, que com êste baixa,
devidamente rubricada pelo Senhor Secretário dos Serviços
e Obras Públicas, e que fica fazendo parte integrante
dêste decreto.
Artigo 2.º -
A desapropriação é declarada de natureza urgente, para os
efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º -
As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta das verbas próprias do Departamento de
Águas e Esgotos.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 2 de setembro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.