DECRETO DE 2 DE SETEMBRO DE 1969

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no bairro do Alto da Boa Vista, distrito de Santo Amaro, no município e comarca da Capital, necessário aos serviços do Departamento de Águas e Esgotos

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pelo Departamento de Águas e Esgotos de São Paulo, por via amigável ou judicial, um imóvel consistente em um terreno, sem benfeitorias, situado no bairro do Alto da Boa Vista, distrito de Santo Amaro, no município e comarca da Capital, destinado à passagem de novas linhas de recalque para o bairro do Jabaquara.
Tem o imóvel, que consta pertencer a Rogério Hodge ou sucessores, a área de 1.182,40 m2 (mil, cento e oitenta e dois metros e quarenta decímetros quadrados), situado entre a Rua Alberto Hodge e a Avenida Goiaz, sendo as suas características as representadas na planta -C 2, n. 5.144, que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Senhor Secretário dos Serviços e Obras Públicas, e que fica fazendo parte integrante dêste decreto.
Artigo 2.º - A desapropriação é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Águas e Esgotos.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 2 de setembro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.