ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aberto, na Imprensa Oficial do Estado, um crédito de NCr$
250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros novos), suplementar
à dotação do seu orçamento vigente, abaixo
discriminada:
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com recursos
provenientes de "superavit" financeiro, apurado em balanço
patrimonial do exercício anterior da referida Entidade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 3 de novembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.