ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aprovado o plano parcial da Secretaria da Agricultura - Companhia
Agrícola, Imobiliária e Colonizadora, constante do Proc. SEP n.
385-69, na importância de NCr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil
cruzeiros novos), à conta da Prioridade II.
Artigo 2.º -
As despesas relativas ao plano aprovado, nos têrmos do artigo anterior,
deverão onerar a seguinte dotação do
orçamento vigente:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 5 de setembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.