DECRETO DE 5 DE SETEMBRO DE 1969

Aprova o Plano Parcial de Aplicação da Secretaria da Agricultura (Companhia Agrícola, Imobiliária e Colonizadora)

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado o plano parcial da Secretaria da Agricultura - Companhia Agrícola, Imobiliária e Colonizadora, constante do Proc. SEP n. 385-69, na importância de NCr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros novos), à conta da Prioridade II.
Artigo 2.º - As despesas relativas ao plano aprovado, nos têrmos do artigo anterior, deverão onerar a seguinte dotação do orçamento vigente:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 5 de setembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.