DECRETO DE 8 DE SETEMBRO DE 1969
Dispõe sôbre a
aplicação de R.D.I.D.P., à função docente
que especifica e dá outras providências.
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições e de acôrdo com o
parecer favorável da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º -
O regime de Dedicação Integral à Docência e
à Pesquisa (R.D.I.D.P.) a que se refere a Lei 8.474, de 4 de
dezembro de 1964, passa a aplicar-se à seguinte
função docente da Faculdade de Filosofia, Ciências
e Letras de Ribeirão Prêto:
Instrutor da cadeira
de Estatística, do Departamento de Matemática, a ser
exercida por Gerson Muccillo (Proc. CEE. 580-69 - Parecer CPRTI. n.
132/69).
Artigo 2.º -
O servidor mencionado no artigo anterior ingressa no R.D.I.D.P, a
título precário e em estágio de
experimentação.
Artigo 3.º -
As despesas decorrentes com a execução dêste
decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil aos 8 de setembro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.