DECRETO DE 8 DE OUTUBRO DE 1969
Desapropria imóvel situado no distrito, município e comarca de Santa Rita do
Passa Quatro, necessário à instalação da Residência do Juiz de Direito da
Comarca
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso XXIII, da
Constituição do Estado combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel
(prédio e terreno), situado à Rua Duque de Caxias, 248, distrito, município e
comarca de Santa Rita do Passa Quatro, com a área de 315,00 m2 (trezentos e
quinze metros quadrados), que consta pertencer a Antonio Fernando Segato,
necessário à instalação da Residência do Juiz de Direito da Comarca, objeto
da planta anexa ao processo T.J. E-130-65 - Ref. Pr. PGE-32.296-69.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei
Federal n. 8.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21
de maio de 1956,
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão
por conta da verba do Poder Judiciário - Tribunal de Justiça - Verba 4
Elemento e Subelemento 4.0.0.0 - e - 4.2.0.0 - Item 4.2.1.0, orçamento de
1969.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles - Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 8 de outubro de 1968
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.