DECRETO DE 9 DE SETEMBRO DE 1969

Dispõe sôbre a desapropriação de terrenos, situados no município da Capital, necessários aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, ciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, as áreas de terreno, sem benfeitorias, abaixo discriminadas, situadas no município e comarca de São Paulo, destinadas aos serviços de ampliação do pátio de triagem de Presidente Altino da Estrada de Ferro Sorocabana, descrita e confrontadas nas plantas da mesma ferrovia que com êste baixam devidamente rubricadas pelo Secretário dos Transportes, a saber:
I - Uma área de terreno com 12.264,00 m² (doze mil, duzentos e sessenta e quatro metros quadrados) que consta pertencer ao Dr, Julio Moreira Filho, descrita na planta PC. 4025;
II - Uma área de terreno com 14.205,00 m² (catorze mil, duzentos e cinco metros quadrados) que consta pertencer a Dona Maria Conceição Miranda Coelho, descrita na planta PC. 4026;
III - Uma área de terreno com 6.525,00 m² (seis mil, quinhentos e vinte e cinco metros quadrados) que consta pertencer a Alvaro Miranda Campos, descrita na planta PC 4027;
IV - Uma área de terreno com 50.859,26 m² (cinquenta mil oitocentos e cinquenta e nove metros e vinte e seis decímetros quadrados) que consta pertencer a Jean Claúde Abel Heyniann e outros, descrita na planta PC. 4028; e
V - Uma área de terreno com 6.705,00 m² (seis mil setecentos e cinco metros quadrados) que consta pertencer a ICOSS - Industria e Comercio S.A., descrita na planta PC. 4031.
Artigo 2.º - As desapropriações de que trata o artigo anterior são consideradas de natureza urgente para os efeitos contidos no artigo 15 do DecretoLei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana consignada no respectivo orçamento.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 9 de setembro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.

DECRETO DE 9 DE SETEMBRO DE 1969

Dispõe sôbre a desapropriação de terrenos situados no município da Capital, necessários aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

Retificação
Onde se lê: - Artigo. 1.º - Ficam declarados de utilidade pública ..........................., destinadas aos serviços de ampliação do pátio de triagem de Presidente Altino da Estrada de Ferro Sorocabana, descrita e confrontadas nas plantas da mesma ferroviária .....................
Leia-se: - Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública ....................................., destinadas aos serviços de ampliação do pátio de triagem de Presidente Altino da Estrada de Ferro Sorocabana, descrita e confrontadas nas plantas da mesma ferrovia

DECRETO DE 9 DE SETEMBRO DE 1969

Dispõe sôbre a desapropriação de terrenos situados no município da Capital, necessários aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

Retificação
Onde se lê: - Artigo. 1.º - Ficam declarados de utilidade pública ..........................., destinadas aos serviços de ampliação do pátio de triagem de Presidente Altino da Estrada de Ferro Sorocabana, descrita e confrontadas nas plantas da mesma ferroviária .....................
Leia-se: - Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública ....................................., destinadas aos serviços de ampliação do pátio de triagem de Presidente Altino da Estrada de Ferro Sorocabana, descrita e confrontadas nas plantas da mesma ferrovia