DECRETO DE 9 DE SETEMBRO DE 1969
Dispõe sôbre a desapropriação de terrenos, situados no município da Capital, necessários aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, ciso
XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública,
a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, as áreas de terreno, sem
benfeitorias, abaixo discriminadas, situadas no município e comarca de
São Paulo, destinadas aos serviços de
ampliação do pátio de triagem de Presidente Altino
da Estrada de Ferro Sorocabana, descrita e confrontadas nas plantas da
mesma ferrovia que com êste baixam devidamente rubricadas pelo
Secretário dos Transportes, a saber:
I - Uma área de terreno com 12.264,00 m² (doze mil,
duzentos e sessenta e quatro metros quadrados) que consta pertencer ao
Dr, Julio Moreira Filho, descrita na planta PC. 4025;
II - Uma área de terreno com 14.205,00 m² (catorze
mil, duzentos e cinco metros quadrados) que consta pertencer a Dona
Maria Conceição Miranda Coelho, descrita na planta PC.
4026;
III - Uma área de terreno com 6.525,00 m² (seis mil,
quinhentos e vinte e cinco metros quadrados) que consta pertencer a
Alvaro Miranda Campos, descrita na planta PC 4027;
IV - Uma área de terreno com 50.859,26 m² (cinquenta
mil oitocentos e cinquenta e nove metros e vinte e seis decímetros
quadrados) que consta pertencer a Jean Claúde Abel Heyniann e outros,
descrita na planta PC. 4028; e
V - Uma área de terreno com 6.705,00 m² (seis mil
setecentos e cinco metros quadrados) que consta pertencer a ICOSS -
Industria e Comercio S.A., descrita na planta PC. 4031.
Artigo 2.º - As desapropriações de que trata
o artigo anterior são consideradas de natureza urgente para os
efeitos contidos no artigo 15 do DecretoLei n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada
de Ferro Sorocabana consignada no respectivo orçamento.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 9 de setembro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 9 DE SETEMBRO DE 1969
Dispõe sôbre a
desapropriação de terrenos situados no município
da Capital, necessários aos serviços da Estrada de Ferro
Sorocabana.
Retificação
Onde se lê: - Artigo. 1.º - Ficam declarados de utilidade
pública ..........................., destinadas aos
serviços de ampliação do pátio de triagem
de Presidente Altino da Estrada de Ferro Sorocabana, descrita e
confrontadas nas plantas da mesma ferroviária
.....................
Leia-se: - Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade
pública ....................................., destinadas aos
serviços de ampliação do pátio de triagem
de Presidente Altino da Estrada de Ferro Sorocabana, descrita e
confrontadas nas plantas da mesma ferrovia
DECRETO DE 9 DE SETEMBRO DE 1969
Dispõe sôbre a
desapropriação de terrenos situados no município
da Capital, necessários aos serviços da Estrada de Ferro
Sorocabana.
Retificação
Onde se lê: - Artigo. 1.º - Ficam declarados de utilidade
pública ..........................., destinadas aos
serviços de ampliação do pátio de triagem
de Presidente Altino da Estrada de Ferro Sorocabana, descrita e
confrontadas nas plantas da mesma ferroviária
.....................
Leia-se: - Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade
pública ....................................., destinadas aos
serviços de ampliação do pátio de triagem
de Presidente Altino da Estrada de Ferro Sorocabana, descrita e
confrontadas nas plantas da mesma ferrovia