DECRETO DE 9 DE OUTUBRO DE 1969

Dispõe sôbre extensão de abono aos servidores do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 3.º e seus §§ do Decreto-lei de 22 de setembro de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido, à partir de 1.º de outubro de 1969, aos servidores do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, o abono de 20% (vinte por cento), calculado sôbre a referência numérica do respectivo vencimento ou salário, obedecendo ao que dispõe o Decreto-Lei de 22 de setembro de 1969.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes do presente decreto correrão por conta dos recursos próprios do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de outubro de 1969.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Virgílio Lopes da Silva, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 9 de outubro de 1969
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.