ROBERTO COSTA DE
ABREU SODRÉ, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
Considerando que o soldado da
Fôrça Pública do Estado Antônio Vieira
Prestes e o senhor Durval Januzzi arriscaram suas vidas para salvar a
de outrem,
Considerando que, assim agindo, demonstraram coragem, abnegação e despreendimento,
Considerando que é dever do Estado patentear seu reconhecimento por atos de tal natureza a estimular sua prática,
Decreta:
Artigo 1.º - É conferida a Medalha "Valor Civico", instituída pela Lei
n. 3.454, de 17 de agôsto de 1956, aos srs. Antônio Vieira
Prestes e Durval Januzzi.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Olavo Vianna Moog - Secretário da Segurança Pública
José Henrique Turner - Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 1969
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.